Advocacia para médicos e profissionais da saúde

Defesa técnica nos Conselhos e no Judiciário

Sindicância, processo ético-profissional, ações por alegado erro médico e prevenção jurídica para clínicas.

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Ana Laura de Paula Pedroso, advogada responsável
Advogada responsável Ana Laura de Paula Pedroso OAB/SP 537.912

Recebeu uma intimação do CRM? Saiba em qual fase você está

4 fases
  1. 1

    Sindicância

    Fase inicial de apuração dos fatos. Pode envolver manifestação preliminar e, quando cabíveis, conciliação ou Termo de Ajustamento de Conduta.

  2. 2

    Processo ético e defesa prévia

    Após a instauração do PEP e a citação, começa a etapa de apresentação da defesa e de organização dos elementos que serão analisados.

  3. 3

    Instrução e julgamento

    Produção de provas, depoimentos e demais atos necessários à análise do caso antes do julgamento pelo Conselho.

  4. 4

    Recursos

    Conforme a decisão e o órgão julgador, podem caber recursos no próprio Conselho Regional ou ao Conselho Federal.

Como funciona o primeiro contato

  1. 1

    Você informa o que recebeu

    Relato breve da situação e da fase indicada no documento. Sem envio de documentos sensíveis neste primeiro momento.

  2. 2

    Análise da comunicação e do prazo

    Identificação da fase do procedimento, do prazo aplicável e dos documentos relevantes.

  3. 3

    Definição dos próximos passos

    A partir da análise inicial, definem-se o escopo da atuação e, havendo contratação, a elaboração da defesa.

Sem envio de documentos sensíveis no primeiro contato. Tudo tratado com sigilo profissional.

O erro mais comum é responder sem orientação

Três situações que todo profissional reconhece, e a frente que resolve cada uma.

  • Risco

    Responder ao Conselho por impulso

    A manifestação na sindicância integra os autos. Uma resposta apressada pode consolidar versões difíceis de contornar depois.

    Resolvido em Defesa no CRM
  • Risco

    Tratar a citação como formalidade

    Na ação por alegado erro médico, o prazo de contestação corre desde a citação e a defesa depende de reconstruir o atendimento inteiro.

    Resolvido em Erro médico
  • Risco

    Documentação que só aparece quando o problema chega

    Prontuário incompleto, termo de consentimento genérico e contrato ausente deixam a defesa dependente de reconstrução narrativa.

    Resolvido em Preventivo para clínicas

Para o profissional: recebi uma comunicação do Conselho

Dois momentos decidem o rumo do caso. Em ambos, a defesa é sobretudo documental.

Um mesmo fato pode ser apurado no Conselho, na esfera cível e na criminal. As esferas são independentes, mas o que se diz em uma pode repercutir nas outras. A estratégia precisa considerar as três.

Sindicância: a fase decisiva

É na sindicância que se apuram os indícios de autoria e materialidade. Conforme o caso, ela termina em arquivamento, conciliação, TAC ou instauração do processo ético-profissional.

O que está em jogo quando a intimação chega
  • O prazo

    Conferir o prazo aplicável e o termo inicial. Guardar o documento e registrar a data de recebimento.

  • A primeira manifestação

    O que é dito no início influencia todo o andamento. A resposta deve ser pensada antes de ser enviada.

  • A documentação

    Prontuário, termos de consentimento e registros do atendimento sustentam a defesa.

  • As outras esferas

    O mesmo fato pode ser analisado nas esferas cível e criminal. A estratégia considera os reflexos.

Processo ético-profissional: defesa, instrução, julgamento e recurso

Instaurado o PEP, há contraditório e ampla defesa: defesa prévia, produção de provas, oitiva de partes e testemunhas e julgamento. Da decisão cabe recurso, inclusive ao Conselho Federal.

Penalidades previstas na Lei 3.268/1957
  1. Advertência confidencial em aviso reservado
  2. Censura confidencial em aviso reservado
  3. Censura pública em publicação oficial
  4. Suspensão do exercício profissional por até 30 dias
  5. Cassação do exercício profissional, ad referendum do CFM

Converse sobre a sua situação com sigilo

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  • “Não representamos pacientes ou familiares. Atuamos exclusivamente na defesa de profissionais e estabelecimentos de saúde.”

    Posicionamento
  • “O que você compartilha é protegido pelo sigilo profissional e tratado conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.”

    Sigilo e LGPD

Para a clínica: prevenção e documentação

O problema raramente começa na ação judicial. Começa antes, em um documento ou em um contrato.

Kit documental5 itens
  • Prontuário e evolução
  • TCLE por procedimento
  • Termo de ciência de riscos
  • Contrato de prestação de serviços
  • Autorização de uso de imagem

Documentação do atendimento

Prontuário preenchido, termo de consentimento específico por procedimento, termo de ciência de riscos e contrato de prestação de serviços. Quando esses elementos existem e estão organizados, a defesa trabalha com material concreto.

Estrutura jurídica5 itens
  • Contrato social e acordo de sócios
  • Contratos com médicos parceiros
  • Prestadores e plantonistas
  • Responsabilidade do diretor técnico
  • Governança e conformidade

Contratos e estrutura

Acordo entre sócios, contratos com médicos parceiros, plantonistas e prestadores, e definição clara das responsabilidades do diretor técnico, que pode responder por aspectos do funcionamento do estabelecimento.

Conformidade5 itens
  • Adequação à LGPD
  • Publicidade conforme o CFM
  • Termos para telemedicina
  • Política de privacidade
  • Treinamento da equipe de atendimento

Publicidade, telemedicina e LGPD

Dados de saúde são sensíveis por definição legal. A comunicação em redes sociais segue as normas do CFM, e o atendimento a distância continua sendo ato médico, com as mesmas exigências documentais.

Outras frentes

Cada uma responde a uma pergunta específica.

  • Penal médico: Inquérito policial, depoimentos e ações penais por alegado erro.

  • Operadoras de saúde: Glosas, ressarcimento e acusações de irregularidade em faturamento.

  • Publicidade médica: Análise prévia de conteúdo e redes sociais conforme o CFM.

  • Telemedicina: Termos, registro e documentação do atendimento a distância.

  • Societário e tributário de clínicas: Contrato social, acordo de sócios e estrutura da atividade.

Perguntas frequentes

Respostas gerais e informativas. Cada caso exige análise individual.

Recebi uma intimação do CRM. O que devo fazer primeiro?
Guardar o documento, registrar a data em que o recebeu e verificar o prazo aplicável. Antes de se manifestar, é importante entender a fase do procedimento e reunir a documentação do atendimento, porque a manifestação passa a integrar os autos.
Qual a diferença entre sindicância e processo ético-profissional?
A sindicância é a fase preliminar de apuração dos fatos. Dependendo do resultado, pode ser instaurado o processo ético-profissional, em que há acusação, defesa, instrução e julgamento. Cada etapa tem regras e prazos próprios.
O processo no Conselho é público?
A sindicância e o processo ético-profissional tramitam em sigilo. Isso não se confunde com a natureza da penalidade: a lei prevê penalidades confidenciais, como advertência e censura em aviso reservado, e penalidades públicas, como censura em publicação oficial, suspensão e cassação.
Posso responder sozinho ao Conselho?
Sim. O Código de Processo Ético-Profissional permite que o profissional pratique pessoalmente os atos de defesa, e a representação por advogado é facultativa. A manifestação preliminar, porém, integra os autos e influencia a decisão entre arquivamento e instauração do processo, por isso deve ser técnica e coerente com os documentos.
Um mesmo fato pode gerar processo no Conselho e na Justiça?
Sim. Um episódio pode gerar apuração ética no Conselho, ação de indenização no Judiciário e, em certos casos, investigação criminal. As esferas são independentes, mas o arquivamento em uma pode ser usado como elemento de convencimento nas outras.
Toda complicação é erro médico?
Não. Erro médico exige conduta culposa, dano e nexo de causalidade entre eles. Complicações previsíveis e informadas, inerentes ao ato realizado corretamente, não configuram erro. A responsabilidade do profissional é, em regra, subjetiva: a culpa precisa ser provada.
Qual a diferença entre negligência, imprudência e imperícia?
Negligência é a omissão de um cuidado devido, como deixar de pedir um exame indicado. Imprudência é agir sem a cautela necessária. Imperícia é a falta de habilidade ou conhecimento técnico para o ato. São as três modalidades de culpa que podem caracterizar o erro.
As informações que eu compartilhar são sigilosas?
Sim. A relação entre advogada e cliente é protegida por sigilo profissional, e os dados enviados são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

Áreas de atuação

Da notificação do Conselho à organização da clínica.

  • Defesa no CRM

    Sindicância, processo ético-profissional e recursos nos Conselhos de Medicina e demais Conselhos de classe.

    • Manifestação preliminar na sindicância
    • Defesa prévia no processo ético
    • Análise de TAC e conciliação
    • Instrução, julgamento e recursos ao CFM
    • CRO, COREN e CREFITO
    Ver página
  • Erro médico

    Defesa de profissionais em ações indenizatórias por alegado erro, desde a citação até o fim do processo.

    • Leitura da petição inicial e do prontuário
    • Contestação e estratégia probatória
    • Acompanhamento de perícia
    • Recursos e sustentação oral
    • Articulação com as esferas ética e criminal
    Ver página
  • Preventivo para clínicas

    Clínicas

    Organização documental, contratos e conformidade para consultórios e clínicas de qualquer porte.

    • Diagnóstico de vulnerabilidades
    • Documentos por especialidade
    • Contratos com sócios e parceiros
    • LGPD e publicidade
    • Acompanhamento contínuo
    Ver página

Sobre o escritório

  • Sigilo profissional.

    A relação entre advogada e cliente é protegida por sigilo. Nenhuma informação do seu caso é divulgada.

  • Atendimento direto com a advogada.

    Quem analisa a sua situação é quem conduz o caso, do primeiro contato ao fim do procedimento.

  • Dados tratados conforme a LGPD.

    O que você envia por mensagem é usado apenas para a análise do caso, conforme a Lei 13.709/2018.

Atuação perante

  • CRM
  • CFM
  • CRO
  • COREN
  • CREFITO
  • Justiça Estadual e Federal

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